O Padre responde:
O batizado pode ser anulado?
Posso batizar duas vezes?
Tem como mudar os padrinhos de batismo do meu filho?
Posso batizar novamente?
Posso mudar de padrinhos?
Queremos responder a estas questões relativas ao batismo, pois foram
seis perguntas dentro do mesmo assunto e com as mesmas dúvidas. A questão que
todos querem saber é: Pode-se batizar duas vezes, ou batizar de novo? A dúvida é por
causa da falta de relacionamento e indiferença dos padrinhos com relação aos
seus afilhados, não tanto por causa da fé mesma.
Vou
iniciar a minha resposta citando o Apóstolo São Paulo na Carta aos Efésios: “Há
um só Senhor, uma só fé, um só batismo. Há um só Deus e Pai de todos, que
atua acima de todos e por todos e em todos” (Ef 4,5-6). Esta seria em
síntese a resposta, não precisaria de nenhum esclarecimento, porém vamos
aprofundar um pouco mais.
Antes
vamos saber o que é o Sacramento do Batismo. “O santo Batismo é o fundamento
de toda vida cristã, a porta da vida no Espírito e a porta que abre o nosso
acesso aos demais sacramentos. Pelo Batismo somos regenerados pela água na
Palavra” (Catecismo da Igreja católica,
1213).
Outro
aspecto importante sobre o Sacramento do Batismo é o fato de que ele é um
sacramento que imprime caráter, isto é, nos marca para a vida toda. Assim
expressa o Catecismo da Igreja Católica, no número 1272: “Incorporado em
Cristo pelo Batismo, o batizado é configurado com Cristo. O Batismo marca o
cristão com um selo espiritual indelével (charactere) da sua pertença
a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado impeça
o Batismo de produzir frutos de salvação. Ministrado uma vez por todas, o
Batismo não pode ser repetido (grifo nosso)... “O ‘selo do
Senhor’ (dominicus character) é
o selo com qual o Espírito Santo nos marcou ‘para o dia da redenção’ (Ef
4, 30). ‘O Batismo é, efetivamente, o selo da vida eterna’. O fiel que
tiver ‘guardado o selo’ até ao fim, quer dizer, que tiver permanecido fiel
às exigências do seu Batismo, poderá partir ‘marcado pelo sinal da fé’,
com a fé do seu Batismo, na expectativa da visão bem-aventurada de Deus –
consumação da fé – e na esperança da ressurreição.
As
dúvidas das pessoas giraram em torno da questão dos padrinhos, assim, é
importante recordar que o padrinho e a madrinha são pessoas escolhidas para
ajudar os pais na educação da fé de seus filhos, por isso se requer deles a
confissão e a vivência da fé segundo o que ensina a Igreja Católica e não
somente uma fé vaga em Deus, em algo superior, mas uma fé compromissada com a
comunidade. Dar atenção, dar presentes estas são questões secundárias. Por
outro lado uma vez que a pessoa se torna adulta, ela mesma poderá aprofundar a
sua fé, buscar viver dignamente o seu batismo independentemente dos padrinhos.
Outro aspecto importante é que na escolha dos padrinhos é preciso que os pais
se preocupem em dar aos filhos padrinhos e madrinhas que vivam realmente a fé e
não só escolher porque são amigos, parentes, pessoas influentes.
Ser
padrinho e madrinha é uma responsabilidade muito grande, pois temos de falar
antes pelo nosso testemunho, antes que por nossas palavras. Muitas vezes é bom
que rejeitemos o convite se percebermos que não seremos capazes de cumprir a
nossa missão.
Outra
dúvida que surgiu é sobre a condição para ser padrinho e madrinha. Alguém
perguntou sobre pessoas amasiadas. Primeiro, se a pessoa é separada, divorciada
e não está em uma segunda união, isto é não está amasiada com outra, ela
pode ser padrinho ou madrinha. Se estiver em outra união, não pode. Não é a
Igreja que exclui, é a própria pessoa que se exclui quando não observa o que
Jesus disse no Evangelho: “o que Deus uniu o homem não separe” (cf. Mc
10,9-12; Mt 19,6). E em outra passagem: Quem se divorciar de sua mulher (marido)
e se unir a outra (outro) comete adultério(cf. Mt 5,31-32) E adultério é
pecado elencado na lista dos Dez Mandamentos da Lei de Deus. Quem está amasiado
está fora da comunhão da Igreja. Deus realmente não exclui ninguém e nem a
Igreja, nós nos excluímos a nós mesmos quando decidimos virar as costas para
a Palavra de Deus e escolhemos viver no pecado.
Há
uma parábola no Evangelho que diz que um Rei preparou um banquete para os seus
amigos, quando chegou a hora seus amigos não compareceram, então ele mandou
chamar a todos que fossem encontrados pelos caminhos, pobres, aleijados, etc. A
sala do banquete ficou repleta, porém o rei percebeu que um não esta trajado
de acordo para o banquete, então ele mandou expulsá-lo. Claro que a roupa é
um símbolo, pois na verdade aquele homem não estava preparado, não era digno
de participar do banquete. Ele mesmo se excluiu quando não se preocupou em se
preparar para estar de acordo com o evento para o qual fora convidado (Leia Mt
22,1-13, especialmente o versículo 12). O papa Bento XVI citando São Gregório
Magno nos recorda “numa das suas homilias, perguntava-se: Que gênero de
pessoas são aquelas que vêm sem hábito (veste) nupcial? Em que consiste este
hábito (veste) e como se pode adquiri-lo? Eis a sua resposta: Aqueles que foram
chamados e vêm, de alguma maneira têm fé. É a fé que lhes abre a porta; mas
falta-lhes o hábito nupcial do amor. Quem não vive a fé com amor, não está
preparado para as núpcias e é expulso” (Homilia
na Missa da Ceia do Senhor, 2011). Assim, há muitas pessoas que tem fé,
mas não tem amor, respeito para com a Palavra de Deus, quer manipulá-la a seu
favor, justificar-se diante dela. Muitas vezes são estes os candidatos a
padrinhos e madrinhas que apresentamos ou que se nos apresentam, pessoas que crêem
vagamente em um Deus que não sabem bem quem Ele é, que não aceitam aquilo que
a fé católica ensina, que se esquecem de que a Igreja é continuadora da missão
de Cristo. Professar a fé católica é aceitar tudo quanto a Igreja ensina e não
apenas o que se acha certo, ou o que nos convém.
É
bom recordar que para ser padrinho e madrinha há que se observar o que
prescreve o Código de Direito Canônico: “Para
que alguém seja admitido como padrinho, é necessário que: 1° – seja
designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz às vezes, ou, na
falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de
cumprir esse encargo; 2° – Tenha completado dezesseis anos de idade, a não
ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco
ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa; 3° – seja católico,
confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma
vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir; 4° – não tenha sido
atingido por nenhuma pena canônica; 5° – não seja pai ou mãe do batizando
(CIC, Cân. 874).
Assim,
não se pode repetir o batismo, não tem como trocar de padrinhos. Para os que
atingiram a maturidade recomendo que procurem aprofundar a sua fé batismal e,
desta forma, não precisará mais dos padrinhos, a pessoa mesma fará a sua
caminha de fé, confiando sempre na presença do Espírito Santo que age em nós,
se lhe dermos abertura, se lhe abrirmos o nosso coração.
Na sociedade nos são impostas tantas regras, tantas normas, tantas leis e nós docilmente as aceitamos e submetemo-nos a elas, mesmo sem as compreender, creio que também a Igreja deve, tem o direito de estabelecer critérios para receber, aceitar aqueles que, livremente procuram-na e que querem de fato pertencer a ela e não só fazer dos Sacramentos (Sacra = mentum = coisa santa) simplesmente atos sociais, pois o Jesus no Evangelho nos ensina: “NÃO LANCEIS AOS CÃES AS COISAS SANTAS, NÃO ATIREIS PÉROLAS AOS PORCOS...” (Mt 7,6). Os pais e mães que buscam o Batismo para os seus filhos sem assumirem a responsabilidade para com a sua educação na fé, pelo testemunho e pelo ensinamento e os padrinhos e madrinhas que aceitam tal encargo sem se comprometerem em ajudar os pais na sua missão de conduzir os filhos na fé católica, em ajudar afilhados a crescerem na fé, o que estão fazendo é jogando pérolas aos porcos, as coisas santas de Deus aos cães e um dia serão cobrados por isso.
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